Condições Gerais de Venda
As Condições Gerais de Venda constantes deste documento regulam todas as transações comerciais entre a Pinto Brasil Renováveis S.A. adiante designada por “PBR” e o comprador adiante designado por “Cliente”.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. Toda a encomenda pressupõe que o cliente tem conhecimento integral das presentes Condições Gerais de Venda, pelo que o cliente declara, expressa e irrevogavelmente, havê-las recebido nesta data, aceitá-las e comprometer-se a cumpri-las.
1.2. O objeto do fornecimento é condicionado pela confirmação de encomenda pela PBR ou, na falta desta, pela nota de encomenda do cliente. Quaisquer alterações, aditamentos ou cancelamentos totais ou parciais de encomendas só serão válidos após aceitação por escrito da PBR.
1.3. Os fornecimentos, serviços e orçamentos prestados pela PBR são expressamente realizados nas condições a seguir apresentadas. Estas são igualmente aplicáveis a todas as relações comerciais futuras, mesmo que não sejam expressamente reiteradas. Quaisquer divergências das presentes condições carecem na nossa aprovação por escrito.
1.4. As descrições técnicas, desenhos, fotografias, imagens e outras indicações contidas nos catálogos, preçários e folhetos técnicos/comerciais têm carácter meramente informativo, prevalecendo sempre os preços em vigor na data do fornecimento. A PBR reserva-se o direito de modificá-las ou alterá-las sem aviso prévio, sem que essas alterações ocasionem modificações nos contratos comerciais e encomendas em curso ou pendentes de entrega.
1.5. A validade de quaisquer situações excecionais ou cláusulas adicionais depende da aceitação por parte da PBR, considerando-se as práticas habituais como mera tolerância e não como revogação destas condições gerais.
2. ORÇAMENTO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Os Orçamentos apresentados cingem-se ao definido nos respetivos cadernos de encargos / elementos que deram origem à elaboração do orçamento em causa. Toda e qualquer alteração estará sujeita a aprovação e reorçamentação.
2.2. Apenas poderá ser imputável à responsabilidade da PBR a execução dos orçamentos aprovados pelo Cliente.
2.3. Salvo indicações expressas em contrário, os orçamentos apresentados pela PBR são livres de qualquer compromisso. Os modelos e as amostras constituem elementos de referência não vinculativos. Os contratos ou compromissos apenas revestem carácter vinculativo mediante a confirmação escrita da encomenda ou aquando do seu fornecimento. Neste caso, a fatura substitui a confirmação de encomenda.
2.4. O apoio técnico verbal e escrito é efetuado sem qualquer compromisso e não isenta o comprador de proceder a uma verificação dos produtos quanto à adequação para os meios e fins a que se destina
3. PREÇO
3.1. Salvo acordo em contrário, os preços são considerados Ex-works à porta da fábrica, acrescidos do custo de embalagem e transporte, bem como da taxa de IVA legal em vigor na data do fornecimento, nos casos aplicáveis.
3.2. Salvo indicação expressa em contrário, os preços são baseados nos atuais fatores de custo e não se revestem de um fator de compromisso. Caso, até à data do fornecimento, se verifiquem alterações nos fatores de custo, por ex., devido ao aumento do preço da matéria-prima ou dos salários, a PBR reserva-se no direito de proceder ao respetivo ajustamento dos preços.
3.3. Sempre que se verifiquem alterações nos preços, os novos valores aplicar-se-ão a todas as encomendas pendentes de entrega à data de vigência da alteração. Caso o cliente não aceite o novo preço poderá anular a nova encomenda, notificando a PBR por escrito, no prazo máximo de 8 dias a contar da data de aviso da alteração de preços. Decorrido este prazo, entende-se que dá o seu pleno acordo às novas condições.
3.4. Relativamente às encomendas para as quais não foram acordados quaisquer preços, são aplicáveis os preços em vigor na data do fornecimento.
3.5. Salvo acordo expresso em contrário, os preços de venda, bem como todos os orçamentos e cálculos, são apresentados em euros (EUR).
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Salvo situações em que sejam acordadas outras condições de fornecimento, as faturas serão emitidas a pronto pagamento. O pagamento deverá ser efetuado em numerário, cartão de débito, cheque, transferência bancária, ou outro meio de pagamento previamente negociado e aceite pela PBR.
4.2. O fornecimento a crédito pressupõe a análise e acordo da PBR, no que diz respeito a condições, montante e prazo de pagamento, a acordar por escrito.
4.3. A PBR reserva-se o direito de debitar juros de mora, nos termos do parágrafo 3º do art.º 102º do Código Comercial, à taxa de 4%. Caso a mora ultrapasse os 60 dias, a taxa indicada sofrerá um agravamento de 4 p.p., passando a cifrar-se no 8%. Os referidos juros de mora serão debitados por via de Nota de Débito.
4.4. O pagamento deve ser efetuado independentemente de eventuais reclamações. O local do cumprimento para pagamentos é a sede da PBR.
4.5. A PBR reserva-se o direito de, em qualquer momento, cancelar os fornecimentos, nomeadamente nos casos em que os limites de crédito, montante ou prazos sejam ultrapassados.
4.6. Os limites e critérios são estabelecidos pela PBR, com base na informação disponível relativa ao Cliente. A PBR reserva-se no direito de solicitar informação ao Cliente para consubstanciar o limite atribuído. O Cliente pode, em qualquer altura, solicitar revisão do limite atribuído, sendo que para o efeito deverá sustentar o mesmo com elementos contabilísticos/financeiros que fundamentem esses mesmos pedidos. A responsabilidade da atribuição/revisão dos mesmos encontra-se afeta à PBR, sem que os tenha de justificar perante o Cliente ou terceiros.
4.7. A PBR reserva-se no direito de anular (sem qualquer responsabilidade) as encomendas pendentes de entrega, quando o cliente não tenha cumprido total ou parcialmente, anteriores contratos ou pagamentos.
4.8. Salvo acordo em contrário, a retenção de pagamentos e a compensação apenas são permitidas quando a contra pretensão do comprador é incontestável, validada e aceite pela PBR ou confirmada judicialmente.
4.9. O não pagamento até à data de vencimento da fatura conduz de imediato e sem aviso prévio a uma situação de incumprimento.
4.10. Em caso de atraso no pagamento, vencem-se de imediato todas as faturas em aberto, podendo ser reclamado o devido pagamento. Em caso de não cumprimento das condições de pagamento ou caso se verifiquem circunstâncias que diminuam a credibilidade financeira do comprador, a PBR reserva-se no direito de reivindicar o pagamento imediato de todos os créditos, independentemente da data de vencimento. A PBR reserva-se ainda no direito de efetuar fornecimentos futuros contra pagamento antecipado ou apresentação de garantias. Caso os pagamentos antecipados ou a apresentação de garantias não ocorra até à data limite previamente estabelecida, a PBR adquire o direito de rescindir o contrato no âmbito dos serviços ainda não prestados, por motivos diretamente imputáveis ao cliente, e consequentemente todos os direitos do comprador relativamente aos fornecimentos não efetuados, serão automaticamente anulados.
5. BONIFICAÇÕES
5.1. Qualquer desconto comercial ou de quantidade, rapel, ou bonificação adicional concedido sobre preços de tabela, encontra-se sempre condicionado ao previamente acordado pela PBR e ao integral cumprimento das condições individualmente contratadas.
5.2. Em caso de incumprimento total ou parcial das referidas condições contratuais, falta de pagamento ou morosidade dos mesmos, a PBR reserva-se o direito de anular todas as bonificações, descontos ou rapel.
6. RESERVA DE PROPRIEDADE E OUTRAS GARANTIAS
6.1. As mercadorias fornecidas são propriedade da PBR até ao integral pagamento das mesmas (art.º 409º do Código Civil), ficando o Cliente investido da responsabilidade de fiel depositário do material fornecido pela PBR até ao integral cumprimento das obrigações contratuais que assumiu.
6.2. O comprador tem o direito de utilizar e comercializar a mercadoria sob reserva no âmbito dos procedimentos comerciais habituais.
6.3. Em caso de incumprimento do contrato por parte do comprador, em especial atrasos nos pagamentos, a PBR reserva-se no direito de invocar o direito de propriedade, exigindo de imediato a entrega da mercadoria sob reserva, apropriando-se diretamente ou por meio de representantes.
6.4. O comprador deve contratar um seguro adequado, nomeadamente contra incêndios e furtos, para a mercadoria com reserva de propriedade.
7. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E EXPEDIÇÃO
7.1. O local de cumprimento dos fornecimentos é a sede da PBR.
7.2. Salvo situações previamente acordadas, são permitidos fornecimentos parciais.
7.3. O comprador pode rescindir o contrato, caso não seja possível proceder ao fornecimento de uma parte da encomenda e caso apresente um motivo legítimo para recusar o fornecimento parcial. Caso tal não se verifique, o comprador deve liquidar o valor contratual do fornecimento parcial.
7.4. Logo que a mercadoria esteja em situação de poder ser recolhida, tal deverá ser comunicado ao comprador, devendo este proceder de imediato à respetiva recolha no final do prazo indicado; caso contrário, a PBR reserva-se no direito de proceder ao envio com uma transportadora da sua preferência ou a proceder ao armazenamento, sendo os custos e os riscos inerentes da responsabilidade do comprador. Com a comunicação sobre a disponibilização da mercadoria, esta considera-se fornecida, podendo ser emitida a respetiva fatura.
7.5. A expedição e o transporte das mercadorias ocorrem sempre por conta e risco do cliente, mesmo quando a pedido deste, a PBR coordene a respetiva expedição. Neste cenário, o tipo de transporte, o meio e o percurso, bem como o tipo e a abrangência dos meios de proteção necessários e a escolha da transportadora ou transitário, bem como a embalagem ficam ao critério da PBR. Serão respeitados os critérios e os cuidados habitualmente em prática, sob exclusão de qualquer responsabilidade. As despesas de transporte serão adicionadas no preço global de venda, exceto quando acordado o contrário.
7.6. Será apenas contratado um seguro para a mercadoria mediante pedido expresso do comprador, sendo-lhe imputados os respetivos custos.
7.7. Em caso de perda, dano ou avaria das mercadorias, ou, ainda, em caso de atraso na sua entrega, compete ao Cliente (ou destinatário) descrever, de modo detalhado, qual o estado geral das mercadorias aquando da sua receção e, bem assim, o fundamento de qualquer eventual reserva no respetivo documento de transporte. No caso de omissão ou insuficiência desta descrição, a PBR não será considerado responsável por eventuais prejuízos reportados posteriormente à receção das mercadorias.
7.8. Apenas e quando prévia e individualmente acordado, caso a caso com o Cliente, as condições de transporte e local de entrega poderão ser diferentes das aqui referidas.
8. TRANSFERÊNCIA DE RISCO
8.1. Salvo acordo em contrário, a transferência do risco ocorre no momento da entrega da mercadoria à transportadora ou transitário ou no momento da saída da mercadoria da fábrica ou do armazém.
9. PRAZOS, ATRASOS NO FORNECIMENTO
9.1. Os prazos de entrega e da prestação do serviço consideram-se cumpridos quando, até à data limite, o objeto a fornecer der saída da fábrica ou quando a transportadora for informada ou a prestação do serviço concluída.
9.2. Os prazos de entrega solicitados pelo cliente são considerados como meramente indicativos e sujeitos a confirmação quando solicitado. A PBR não pode ser responsabilizada por danos decorrentes de atrasos de entrega ou quaisquer tipos de penalizações, exceto quando estas estejam devidamente indicadas em contrato.
9.3. O prazo de entrega apenas pode ser considerado a partir da data de esclarecimento de todas as condições técnicas e/ou comerciais, da entrega pelo cliente de todos os elementos necessários à execução da encomenda e após ser efetuado o pagamento antecipado, quando o mesmo tiver sido acordado.
9.4. Considera-se cumprido o prazo de entrega e/ou fornecimento, desde que seja comunicado ao cliente que as mercadorias se encontram prontas a ser expedidas, ou, se a saída da mercadoria dos armazéns da PBR decorrer no prazo previsto.
9.5. O incumprimento do prazo de entrega que origine reclamação do cliente, suscitará por parte da PBR a respetiva análise para tratamento e posterior ação corretiva.
9.6. O prazo de entrega e da prestação do serviço aumenta proporcionalmente em situações de conflitos laborais, nomeadamente greves e bloqueios, bem como circunstâncias imprevistas e à PBR alheias, que constituirão fator de Força Maior previsto nos termos do nº 1 do art.º 790º do Código Civil, desde que estes impedimentos influenciem considerável e comprovadamente a realização do fornecimento ou a prestação do serviço. Tal é igualmente aplicável, caso estas circunstâncias se verifiquem junto dos fornecedores da PBR ou caso o fornecimento de matéria-prima seja insuficiente por motivos a alheios à própria PBR. Eventuais atrasos daí decorrentes não constituirão justa causa para a anulação da encomenda pelo Cliente. Nas situações relevantes, o comprador será informado, logo que possível, sobre a data de início e fim dos impedimentos.
9.7. Os fornecimentos e serviços (cumprimento do contrato) encontram-se sob reserva na medida em que não se verifiquem quaisquer impedimentos ao seu cumprimento com base em regulamentos nacionais ou internacionais, nomeadamente de controlo à exportação, bem como embargos ou outras sanções. As partes comprometem-se a fornecer todas as informações e documentos necessários à exportação / transferência / importação. Os atrasos relacionados com controlos de exportação ou atribuição de licenças suspendem os prazos definidos para fornecimento. Caso não sejam concedidas as licenças necessárias, considera-se que o contrato não foi cumprido relativamente aos artigos em causa; estão assim excluídos quaisquer direitos de indemnização por motivo de incumprimento de prazos.
10. RECLAMAÇÕES
10.1. As reclamações relativas a fornecimentos incompletos, danificados ou incorretos devem ser efetuadas de imediato e por escrito no prazo de quinze dias após receção da mercadoria. Caso contrário, o fornecimento será considerado aceite.
10.2. Apenas serão aceites reclamações por defeito de fabrico dos equipamentos fornecidos e pelo prazo indicado na garantia do produto, sempre que os mesmos tenham sido utilizados em condições normais e para os fins a que foram concebidos, se encontrem corretamente instalados de acordo com as normas em vigor e tenham sido utilizados dentro das características expressamente indicadas para o efeito.
10.3. A menos que o defeito seja óbvio e visível, a PBR só aceitará a reclamação em definitivo (procedendo à troca do equipamento ou à emissão da respetiva nota de crédito) após um período até duas semanas, a contar da data da reclamação, para verificação e confirmação do defeito reclamado.
10.4. Quaisquer outras reclamações só poderão ser consideradas procedentes quando devidamente fundamentadas e apresentadas no prazo de quinze dias a contar da data da entrega do equipamento.
10.5. Todos os artigos que apresentem defeitos durante o período de vigência da garantia são reparados ou substituídos sem quaisquer custos para o comprador, desde que exista uma causa para o defeito no momento da transferência de risco.
10.6. Antes de mais deve ser concedido à PBR um prazo razoável para a correção do defeito.
10.7. Não serão aceites reclamações baseadas em desvios ligeiros da qualidade e características acordadas, em ligeiras limitações à utilização do produto, bem como no desgaste natural ou danos ocorridos após a transferência de risco e na sequência de uma utilização incorreta ou negligente ou uso excessivo ou inadequado.
10.8. A PBR reserva-se no direito de rejeitar quaisquer reclamações, quando o comprador não apresente o material danificado no prazo de 4 semanas após solicitação. Tal não é aplicável nos casos em que a apresentação do artigo se torne impossível devido às suas características ou à sua instalação.
11. DEVOLUÇÕES
11.1. Apenas serão aceites devoluções após acordo prévio da PBR e na condição de a devolução dos equipamentos e/ou mercadorias ser efetuada em bom estado e acondicionada na sua embalagem original. Nestes casos, a PBR depreciará um valor correspondente a 10% do valor da venda inicial, para cobrir eventuais despesas tidas, tais como: transporte, receção, inspeção, etc
12. RESPONSABILIDADE
12.1. A responsabilidade da PBR encontra-se limitada aos bens e serviços constantes da nota de encomenda / caderno de encargos, não se responsabilizando por mercadoria fornecida por terceiros nem por serviços que não foram pela PBR prestados.
12.2. A PBR não pode ser responsabilizada por Lucros cessantes decorrentes de reparações em bens fornecidos, sejam elas por avarias, atrasos de entregas ou anomalias de funcionamento.
12.3. Estão excluídas, na medida do permitido por Lei, todas as reclamações por danos causados a terceiros decorrentes do normal funcionamento do equipamento adquirido.
12.4. A PBR não assume qualquer responsabilidade relativamente ao correto funcionamento ou a defeitos de produtos fabricados de acordo instruções do cliente.
12.5. Qualquer intervenção não validada/autorizada pela PBR no equipamento fornecido, iliba a PBR de qualquer responsabilidade sobre o mesmo, cessando de imediato a garantia
13. CESSÃO DE CRÉDITO
13.1. O Cliente autoriza a cessão dos créditos que a PBR detém sobre si, resultantes da corrente atividade comercial, a Instituições Financeiras ou empresas de Factoring, legalmente constituídas e registadas para o efeito, decorrentes do disposto no artigo 577º do Código Civil.
13.2. Decorrente do bom relacionamento comercial, a PBR compromete-se a salvaguardar potenciais questões comerciais de futuras tentativas de cobrança coerciva por parte das operadoras financeiras, sobre faturas que apresentem diferendos comerciais pendentes.
13.3. É da responsabilidade do Cliente proceder ao bom e atempado pagamento das faturas à PBR ou a quem esta indicar, fruto da cedência dos créditos acima autorizada.
14. DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DE AUTOR, MOLDES
14.1. A PBR reserva todos os direitos de propriedade industrial e direitos intelectuais relativamente aos desenhos, aos modelos e a informação similar, que apenas poderão ser colocados à disposição de terceiros mediante o seu consentimento prévio.
14.2. Relativamente aos esboços e desenhos desenvolvidos pela PBR, encontra-se salvaguardado o direito de fabrico exclusivo em todos os casos relativamente ao artigo correspondente. Não é permitida a transmissão nem a reprodução desta documentação, bem como das ferramentas, avaliação e comunicação do seu conteúdo, sempre que não seja expressamente autorizado. A transgressão obriga a uma indemnização por danos e prejuízos. Reservam-se todos os direitos relativamente aos casos de concessão de patente. O comprador assume a garantia de que o fabrico e a entrega de objetos, que se realizam segundo as suas indicações, não violam os direitos de proteção de terceiros. Os moldes, padrões e outros dispositivos continuam a ser propriedade exclusiva nossa, mesmo que o comprador tenha suportado as despesas.
14.3. Sempre que a PBR fabrique ou produza os modelos ou moldes a pedido do cliente, cobrará parte dos custos separadamente na fatura. Uma vez que esta participação dos custos não cobre as despesas relativamente ao esboço, construção inicial ou conhecimentos técnicos e manutenção, os modelos e moldes, bem como as ferramentas, incluindo os acessórios, continuam a ser propriedade da PBR. Os custos de moldes, entre outros, são pagos mediante a apresentação da fatura acrescido do imposto legal, quando aplicável. Após 3 anos contados desde a última entrega do artigo fabricado, cessa a obrigação de conservação por parte da PBR.
14.4. Caso o fornecimento deva corresponder a desenhos, modelos, amostras ou peças fornecidas pelo comprador, este deve garantir que tal não viole os direitos de propriedade industrial de terceiros. O comprador deve isentar a PBR contra reivindicações de terceiros e proceder ao pagamento dos danos causados. Caso sejamos impedidos por um terceiro de produzir ou fornecer um determinado produto, com base na invocação de um direito de propriedade por ele detido, a PBR tem o direito de interromper os trabalhos, sem verificação da questão jurídica, até esta ser devidamente esclarecida pelo comprador e pelo terceiro. Reserva-se ainda o direito de rescindir o contrato, caso o atraso impossibilite a continuação adequada dos trabalhos.
15. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
15.1. Qualquer condicionalismo à encomenda, exigido ou reclamado pelo cliente, que não se enquadre nas condições gerais de venda, ou nas condições particulares de cada produto, considerar-se-á nula e sem qualquer efeito, salvo confirmação escrita da mesma pela PBR.
15.2. A nulidade total ou parcial de qualquer uma das condições expressas nestas condições gerais de venda não afetará a plena validade das demais.
16. CONFIDENCIALIDADE E DIREITO AO BOM NOME
16.1. O Cliente obriga-se a tratar com sigilo e absoluta confidencialidade toda e qualquer informação recebida da PBR, bem como a fazer uso dela para os fins a que da mesma decorre.
16.2. O Cliente responsabiliza-se pela defesa do bom nome da PBR junto de terceiros, decorrentes da normal relação comercial. Qualquer situação que possa por em causa a imagem ou o bom nome da PBR confere a esta o direito de ser compensada pelos prejuízos e lucros cessantes que tal situação possa acarretar
17. FORO JURÍDICO COMPETENTE E OUTROS
17.1. Para o julgamento e apreciação de todas as questões emergentes das presentes condições gerias de venda, incluindo a sua validade, interpretação e aplicação, é competente o Tribunal Judicial da Comarca de Guimarães, com expressa renúncia a qualquer outro, se outra não for a obrigação legal imposta.
17.2. Estabelece-se ainda, como foro exclusivo, o Tribunal da Comarca de Guimarães, para a resolução de litígios entre as partes decorrentes da relação comercial.
17.3. As presentes condições gerais de venda regem-se pela legislação portuguesa e europeia aplicável à matéria.